Sobre o Conselho Consultivo para o Investimento (CCI)
O Conselho Consultivo para o Investimento (CCI) está estabelecido no artigo 16.º da Lei do Fundo Petrolífero. As responsabilidades do CCI são:
- Elaborar parâmetros de referência para que o Ministro possa avaliar o comportamento e o retorno dos investimentos realizados a partir do Fundo Petrolífero, bem como a adequação dos riscos.
- Aconselhar o Ministro sobre as instruções de investimento a dar aos gestores de investimento do Fundo Petrolífero.
- Aconselhar o Ministro sobre a avaliação de desempenho dos gestores de investimento externos e formular recomendações relativas à aprovação ou rescisão dos respetivos contratos.
- Aconselhar o Ministro sobre a necessidade de alterações na política de investimento ou na gestão do Fundo Petrolífero.
Como gestor operacional, o Banco Central de Timor-Leste secretaria o Conselho Consultivo para o Investimento, e o Ministro das Finanças assegura um representante para o secretariado. Ao prestar aconselhamento sobre a política de investimento ou a gestão do fundo petrolífero, o CCI deverá ter em consideração:
- Os objectivos gerais do Fundo Petrolífero, que consistem nas receitas obtidas com a exploração de recursos petrolíferos não renováveis, em benefício das gerações actuais e futuras.
- As atuais condições, oportunidades e restrições nos mercados de investimento e as restrições em que operam as agências relevantes em Timor-Leste.
- A necessidade de assegurar a adequação dos activos líquidos para permitir transferências para o Orçamento do Estado quando necessário.
O Ministro deverá consultar o CCI antes de tomar qualquer decisão sobre a estratégia de investimento, a menos que o tempo seja insuficiente face à urgência da decisão. Ao fazê-lo, o Ministro deverá comunicar imediatamente a decisão ao CCI e reexaminá-la, tendo em conta qualquer aconselhamento subsequente prestado pelo CCI.
Crenças e Princípios de Investimento do CCI
O CCI adotou crenças e princípios de investimento para orientar as suas recomendações e informa como o seu aconselhamento é prestado para manter os objetivos do Fundo. O Conselho concretizou estes princípios numa Declaração de Crenças e Princípios de Investimento.
As crenças e os princípios são utilizados para orientar o Conselho no desenvolvimento, para o ministro, do benchmark de desempenho dos retornos desejados dos investimentos do Fundo Petrolífero com risco adequado.
Regulamento Operacional do CCI
As atividades do Conselho Consultivo para o Investimento são orientadas pelo regulamento interno do Conselho. Clique aqui para aceder ao Regulamento Interno do CCI.
Membros do CCI
O Conselho Consultivo para o Investimento é composto por 5 ou mais membros nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob recomendação do Ministro das Finanças, dos quais pelo menos 3 têm experiência significativa em gestão de investimentos. O Diretor do Tesouro e um representante do gestor operacional participam nas reuniões do CCI sem direito de voto.
Os atuais membros do CCI são:
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Oligario de Castro (Presidente)
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Torres Trovik (Membro Votante)
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Michael Drew (Membro Votante)
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Gualdino da Silva (Membro Votante)
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Filipe Nery Bernardo (Membro sem direito a voto)
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Tobias Ferreira (Membro sem direito a voto)